FULL DAY ARRAIAL DO CABO 🚤🌊🏖️
🚌 Te buscamos na pousada ou hotel a partir das 8:15.
Percorremos 35km até a cidade de Arraial do Cabo
⛵ Embarcamos em um barco de 2 andares, bote de apoio, bar, jaleco salvavidas adulto e infantil, banheiro, animadores, fotógrafos e guias autorizados. Duração de 4 horas de passeio.
📍Visitamos: Ilha do Farol • de Praia do Forno • Prainhas do Pontal do Atalaia • Gruta Azul • Pedra do macaco • Fenda da Nossa Senhora
⭕ Não inclui: Taxa da reserva ecológica R$ 10,00 obrigatória - pagamento somente em dinheiro
🤤 1h de almoço em Buffet
Crianças : Até 4 años não pagam e de 5 a 10 anos pagam a metade + taxa de embarque.
Serviços no barco (consumação a parte):
🤿 Snorkel
📷 Servicio de fotografia profissional
🥤🍹Bar
Observações :
•O embarque na ilha do Farol depende da autorização da Marinha do Brasil
•O desembarque nas praias são feitos em botes de apoio com uso de jalecos salva-vidas
•O passeio pode ser cancelado ou alterado devido a condições climáticas (não por chuva)
•Cooler são proibidos por regras do município
POLÍTICA DE RESERVA E CANCELAMENTOS
Jonhy Tours,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 55.287.931/0001-04,
com sede na Av. José Bento Ribeiro Dantas 1299, Ossos – Armação dos Búzios/RJ, CEP: 28953-001 e Contratante (s) estabelecem entre si, justo e acertado o
presente contrato de prestação de serviços no processo de oferta, reserva e
venda de serviços turísticos fornecidos pela unidade empresarial.
I- Da
responsabilidade dos Contratantes:
I.1.
Inquestionável é a livre decisão de contratação dos serviços por meio do
contratado, motivo pelo qual o mesmo se responsabiliza em cumprir o contrato em
sua íntegra, sob pena de ver o aludido instrumento rescindido pela Contratada;
I.2.No que se refere aos passeios náuticos, a taxa de embarque, imposto de
recolhimento junto ao fisco municipal, não está incluso no valor de
comercialização do bilhete por pessoa;
I.3.O contratante é pessoa responsável pela apresentação de seus dados, bem
como pela apresentação dos dados cadastrais dos demais viajantes nomeados para
quem venha a efetuar a reserva;
I.4.O referido contrato é anuído e firmado mediante às partes no ato de reserva
quando o referido instrumento é ofertado como ciência ao Contratante. Vale
dizer que, a confirmação da reserva e entrega do voucher de acesso aos passeios
correspondentes somente são feitos com o pagamento integral na integralidade da
reserva;
I.5.A reserva efetuada pelo Contratante abrangendo grupos ou diversidade de
passageiros não podem ser abatidas em check in. Em caso de não comparecimento,
sem prévia comunicação de 72 (setenta e duas) horas, o sinal será retido, bem
como será necessário adimplir com o valor faltante da reserva.;
II- Da Rescisão do Contrato:
II.1. Em caso de
cancelamento ou pedidos de remarcações, deverão ser observados os seguintes
prazos, tendo como termo inicial a data de reserva dos passeios:
II.1.a. Em caso
de reservas imediatas efetuadas com um dia de antecedência ou no dia do passeio
turístico, não haverá a possibilidade de reembolso ou remarcações, conforme
artigo 740 e seus parágrafos, do Código Civil.
II.1.b.
Alterações solicitadas com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência ao dia do
passeio são aceitas, mediante pedido do Contratante;
II.1.c. Para
cancelamentos, os valores a serem restituídos serão feitos proporcionalmente à
antecedência da data do passeio, da seguinte forma:
è Com 15
dias ou mais de antecedência, o estorno do valor pago como reserva será feito
integralmente, em até 2 (dois) dias úteis.
è Com 14 e 2
dias de antecedência, o estorno do valor pago como reserva será de 50%
(cinquenta por cento), em até 2 (dois) dias úteis.
è Pedidos
de estorno com menos de 2 dias de antecedência não são passíveis de reembolso.
II.2. Em caso de
cancelamento do passeio em decorrência de fatores climáticos, atestado pela
Marinha do Brasil, órgão responsável pela fiscalização e controle da navegação
de transporte de passageiros, será reembolsado o valor integral pago ou
ofertado o reagendamento para nova data do passeio.
II.3. Em caso do
passeio ser realizado de forma parcial, com solicitação do órgão militar para
retorno imediato, impossibilitando a continuidade do passeio por mudança
climática abrupta, será restituído o valor proporcional ao passeio oferecido.
II.4. Sendo
efetuado o reagendamento do passeio por parte do Contratante, no caso de
cancelamento pela Marinha do Brasil, alterações no tarifário podem subsistir em
decorrência de períodos com tarifas de valores maiores.
II.5. O reembolso
mencionado no item nº. II.2. será realizado em até 2 (dois) dias úteis, da
mesma forma em que se deu o pagamento do valor de reserva, ou seja, por meio de
transferência bancária, pix ou estorno de venda quando efetuada por meio de
cartão de crédito.
II.6. O roteiro
do passeio náutico poderá sofrer alterações conforme condições climáticas sem
aviso prévio, ante à ordem de órgãos públicos municipais, órgãos militares e
associações de turismo.
III- DA
PECULIARIDADE DE CADA ATIVIDADE
III.1. No que se
refere ao passeio de quadriciclo é exigido Carteira de Habilitação de qualquer
categoria, não ingestão de bebida alcóolica e prática de direção anterior ao
início do passeio junto a um instrutor credenciado da unidade empresarial.
Frise-se que um termo de responsabilidade é firmado entre o condutor e a
Contratada estabelecendo as diretrizes do passeio, bem como normas de
segurança. Todo e qualquer dano causado às máquinas da empresa, bem como
perante terceiros são de única e exclusiva responsabilidade do Contratante.
III.2. No que se
refere ao passeio de buggy, a atividade será realizada junto a um bugueiro
licenciado registrado em Conselho Municipal, sendo vedada a possibilidade de
direção pelos Contratantes.
III.3. No que se
refere ao passeio de mergulho sob a modalidade batismo, tal serviço é
totalmente terceirizado, sendo a Contratada mera intermediadora dos serviços,
não cabendo à esta qualquer responsabilidade ou ônus pela má execução ou falha
na prestação do serviço da empresa operadora.
III.4. No que se
refere ao passeio de lancha, realizado em Cabo Frio, vigoram as políticas
referenciadas no item de nº. II e seguintes deste contrato.
III.5. Todas as
cláusulas acima dispostas visam preservar a integridade física de todos os
nossos passageiros.
IV- Disposições
Gerais:
IV.1. O
Contratante autoriza, com a adesão deste contrato, com que a unidade
empresarial utilize a imagem dos passageiros que consigo estarão visto ser
necessárias para a manutenção de sites e páginas de mídias sociais da agência
contratada, sem termo final.
IV.2. Os dados
pessoais do Contratante, fornecidos em momento de adesão ao serviço da
Contratada, são passíveis de utilização em banco de dados e compartilhamento
com órgãos fiscalizadores das atividades respectivas.
IV.3. Um dia
antes à realização de cada atividade turística, o Contratante receberá
instruções com os horários a serem cumpridos. É de extrema necessidade, não
sendo flexibilizado, que sejam os horários cumpridos visto existirem documentos
que necessitam entrega à órgãos em prol da liberação do passeio.
IV.4. O não
comparecimento no check in no endereço informado pela contratada acarreta a
perda do passeio e impossibilidade de devolução do sinal pago como reserva.
IV.5. Pertences
pessoais são de responsabilidade dos Contratantes, não sendo a empresa
garantidora dos bens deixados, sequer obrigada a fornecer qualquer de suas
filmagens de circuito de câmeras de segurança em prol de localização de bens
deixados em sua embarcação, máquinas de buggy, máquinas de quadriciclo, lancha
ou dependências de sua loja física.
Ante todo o
exposto e, por assim estarem as partes ajustadas, os termos propostos na
contratação dos serviços são aceitos por meio deste contrato de adesão.