Passeio Rio para Arraial

POLÍTICA DE RESERVA E CANCELAMENTOS

Jonhy Tours, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 55.287.931/0001-04, com sede na Av. José Bento Ribeiro Dantas 1299, Ossos – Armação dos Búzios/RJ,  CEP: 28953-001 e Contratante (s) estabelecem entre si, justo e acertado o presente contrato de prestação de serviços no processo de oferta, reserva e venda de serviços turísticos fornecidos pela unidade empresarial.

I- Da responsabilidade dos Contratantes:

I.1. Inquestionável é a livre decisão de contratação dos serviços por meio do contratado, motivo pelo qual o mesmo se responsabiliza em cumprir o contrato em sua íntegra, sob pena de ver o aludido instrumento rescindido pela Contratada;
I.2.No que se refere aos passeios náuticos, a taxa de embarque, imposto de recolhimento junto ao fisco municipal, não está incluso no valor de comercialização do bilhete por pessoa;
I.3.O contratante é pessoa responsável pela apresentação de seus dados, bem como pela apresentação dos dados cadastrais dos demais viajantes nomeados para quem venha a efetuar a reserva;
I.4.O referido contrato é anuído e firmado mediante às partes no ato de reserva quando o referido instrumento é ofertado como ciência ao Contratante. Vale dizer que, a confirmação da reserva e entrega do voucher de acesso aos passeios correspondentes somente são feitos com o pagamento integral na integralidade da reserva;
I.5.A reserva efetuada pelo Contratante abrangendo grupos ou diversidade de passageiros não podem ser abatidas em check in. Em caso de não comparecimento, sem prévia comunicação de 72 (setenta e duas) horas, o sinal será retido, bem como será necessário adimplir com o valor faltante da reserva.;
II- Da Rescisão do Contrato:

II.1. Em caso de cancelamento ou pedidos de remarcações, deverão ser observados os seguintes prazos, tendo como termo inicial a data de reserva dos passeios:

II.1.a. Em caso de reservas imediatas efetuadas com um dia de antecedência ou no dia do passeio turístico, não haverá a possibilidade de reembolso ou remarcações, conforme artigo 740 e seus parágrafos, do Código Civil.

II.1.b. Alterações solicitadas com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência ao dia do passeio são aceitas, mediante pedido do Contratante;

II.1.c. Para cancelamentos, os valores a serem restituídos serão feitos proporcionalmente à antecedência da data do passeio, da seguinte forma:

è Com 15 dias ou mais de antecedência, o estorno do valor pago como reserva será feito integralmente, em até 2 (dois) dias úteis.

è Com 14 e 2 dias de antecedência, o estorno do valor pago como reserva será de 50% (cinquenta por cento), em até 2 (dois) dias úteis.

è    Pedidos de estorno com menos de 2 dias de antecedência não são passíveis de reembolso.

II.2. Em caso de cancelamento do passeio em decorrência de fatores climáticos, atestado pela Marinha do Brasil, órgão responsável pela fiscalização e controle da navegação de transporte de passageiros, será reembolsado o valor integral pago ou ofertado o reagendamento para nova data do passeio.

II.3. Em caso do passeio ser realizado de forma parcial, com solicitação do órgão militar para retorno imediato, impossibilitando a continuidade do passeio por mudança climática abrupta, será restituído o valor proporcional ao passeio oferecido.

II.4. Sendo efetuado o reagendamento do passeio por parte do Contratante, no caso de cancelamento pela Marinha do Brasil, alterações no tarifário podem subsistir em decorrência de períodos com tarifas de valores maiores.

II.5. O reembolso mencionado no item nº. II.2. será realizado em até 2 (dois) dias úteis, da mesma forma em que se deu o pagamento do valor de reserva, ou seja, por meio de transferência bancária, pix ou estorno de venda quando efetuada por meio de cartão de crédito.

II.6. O roteiro do passeio náutico poderá sofrer alterações conforme condições climáticas sem aviso prévio, ante à ordem de órgãos públicos municipais, órgãos militares e associações de turismo.

III- DA PECULIARIDADE DE CADA ATIVIDADE

III.1. No que se refere ao passeio de quadriciclo é exigido Carteira de Habilitação de qualquer categoria, não ingestão de bebida alcóolica e prática de direção anterior ao início do passeio junto a um instrutor credenciado da unidade empresarial. Frise-se que um termo de responsabilidade é firmado entre o condutor e a Contratada estabelecendo as diretrizes do passeio, bem como normas de segurança. Todo e qualquer dano causado às máquinas da empresa, bem como perante terceiros são de única e exclusiva responsabilidade do Contratante.

III.2. No que se refere ao passeio de buggy, a atividade será realizada junto a um bugueiro licenciado registrado em Conselho Municipal, sendo vedada a possibilidade de direção pelos Contratantes.

III.3. No que se refere ao passeio de mergulho sob a modalidade batismo, tal serviço é totalmente terceirizado, sendo a Contratada mera intermediadora dos serviços, não cabendo à esta qualquer responsabilidade ou ônus pela má execução ou falha na prestação do serviço da empresa operadora.

III.4. No que se refere ao passeio de lancha, realizado em Cabo Frio, vigoram as políticas referenciadas no item de nº. II e seguintes deste contrato.

III.5. Todas as cláusulas acima dispostas visam preservar a integridade física de todos os nossos passageiros.

IV- Disposições Gerais:

IV.1. O Contratante autoriza, com a adesão deste contrato, com que a unidade empresarial utilize a imagem dos passageiros que consigo estarão visto ser necessárias para a manutenção de sites e páginas de mídias sociais da agência contratada, sem termo final.

IV.2. Os dados pessoais do Contratante, fornecidos em momento de adesão ao serviço da Contratada, são passíveis de utilização em banco de dados e compartilhamento com órgãos fiscalizadores das atividades respectivas.

IV.3. Um dia antes à realização de cada atividade turística, o Contratante receberá instruções com os horários a serem cumpridos. É de extrema necessidade, não sendo flexibilizado, que sejam os horários cumpridos visto existirem documentos que necessitam entrega à órgãos em prol da liberação do passeio.

IV.4. O não comparecimento no check in no endereço informado pela contratada acarreta a perda do passeio e impossibilidade de devolução do sinal pago como reserva.

IV.5. Pertences pessoais são de responsabilidade dos Contratantes, não sendo a empresa garantidora dos bens deixados, sequer obrigada a fornecer qualquer de suas filmagens de circuito de câmeras de segurança em prol de localização de bens deixados em sua embarcação, máquinas de buggy, máquinas de quadriciclo, lancha ou dependências de sua loja física.

Ante todo o exposto e, por assim estarem as partes ajustadas, os termos propostos na contratação dos serviços são aceitos por meio deste contrato de adesão.

Acesse a política de cancelamento completa aqui


Reservas pelo WhastsApp

Consulte valores e disponibilidade

Whatsapp